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Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia de Bem Viver

domingo, 26/12

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Sede da Junta de Freguesia de Bem Viver

Luís Madureira Azevedo, Presidente da Assembleia de Freguesia de Bem Viver, no uso das suas competências, em cumprimento do nº 1 e para os efeitos do nº 2 do artigo 11º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, convoca nova Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia de Bem Viver.

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Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia de Bem Viver
Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia de Bem Viver

Horário e local

26/12/2021, 09:30

Sede da Junta de Freguesia de Bem Viver, Av. Feira Nova 370, 4625-003, Portugal

Sobre o evento

Ordem de Trabalhos

Período antes da ordem do dia:

1.1- Tomada de Posse do membro em falta pelo Coligação Mais Pelas Pessoas;

1.2- Apreciação de assuntos de interesse para a Freguesia de Bem Viver, de acordo com o artigo 52º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro;

Período da ordem do dia:

2 - Apreciação, de acordo com a alínea e) do nº 2 do artigo 9º do anexo I da lei 75/2013 de 12 de setembro, da informação escrita do Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Bem Viver, acerca da atividade desta e da situação financeira da freguesia;

3 - Apreciação e aprovação da proposta de Regimento da Assembleia de Freguesia de Bem Viver para o mandato 2021/2025;

4 - Verificação, de acordo com a alínea q) do nº 1 do artigo 9º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 setembro, da conformidade dos requisitos previstos no nº 3 do artigo 27º da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, relativos ao exercício de funções a tempo inteiro do presidente da junta de freguesia para o ano de 2021;

5 - Apreciação e votação, de acordo com a alínea a) do nº 1 do artigo 9º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, das opções do plano e a proposta de orçamento para o ano de 2021;

6 - Apreciação e votação, de acordo com a alínea m) do nº 1 do artigo 9º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, da proposta de mapa de pessoal dos serviços da freguesia para o ano de 2021;

7 - Apreciação e aprovação, sob proposta da junta de freguesia, das taxas a aplicar nos serviços freguesia.

Período depois da ordem do dia:

8 - Período de intervenção do público, de acordo com o nº 1 do artigo 49º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, a exercer nos termos do nº 3 do artigo 3º da Lei 1-A/2020 de 19 de março, alterada pela Lei 28/2020 de 28 de julho.

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