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domingo, 26/12

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Sede da Junta de Freguesia de Bem Viver

Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia de Bem Viver

Luís Madureira Azevedo, Presidente da Assembleia de Freguesia de Bem Viver, no uso das suas competências, em cumprimento do nº 1 e para os efeitos do nº 2 do artigo 11º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, convoca nova Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia de Bem Viver.

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Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia de Bem Viver
Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia de Bem Viver

Horário e local

26/12/2021, 09:30

Sede da Junta de Freguesia de Bem Viver, Av. Feira Nova 370, 4625-003, Portugal

Sobre o evento

Ordem de Trabalhos

Período antes da ordem do dia:

1.1- Tomada de Posse do membro em falta pelo Coligação Mais Pelas Pessoas;

1.2- Apreciação de assuntos de interesse para a Freguesia de Bem Viver, de acordo com o artigo 52º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro;

Período da ordem do dia:

2 - Apreciação, de acordo com a alínea e) do nº 2 do artigo 9º do anexo I da lei 75/2013 de 12 de setembro, da informação escrita do Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Bem Viver, acerca da atividade desta e da situação financeira da freguesia;

3 - Apreciação e aprovação da proposta de Regimento da Assembleia de Freguesia de Bem Viver para o mandato 2021/2025;

4 - Verificação, de acordo com a alínea q) do nº 1 do artigo 9º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 setembro, da conformidade dos requisitos previstos no nº 3 do artigo 27º da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, relativos ao exercício de funções a tempo inteiro do presidente da junta de freguesia para o ano de 2021;

5 - Apreciação e votação, de acordo com a alínea a) do nº 1 do artigo 9º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, das opções do plano e a proposta de orçamento para o ano de 2021;

6 - Apreciação e votação, de acordo com a alínea m) do nº 1 do artigo 9º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, da proposta de mapa de pessoal dos serviços da freguesia para o ano de 2021;

7 - Apreciação e aprovação, sob proposta da junta de freguesia, das taxas a aplicar nos serviços freguesia.

Período depois da ordem do dia:

8 - Período de intervenção do público, de acordo com o nº 1 do artigo 49º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, a exercer nos termos do nº 3 do artigo 3º da Lei 1-A/2020 de 19 de março, alterada pela Lei 28/2020 de 28 de julho.

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