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Aviso de abertura de procedimento concursal

Atualizado: 1 de out. de 2019



ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM DE RECRUTAMENTO PARA OCUPAÇÃO DE 9 POSTOS DE TRABALHO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO DETERMINADO, PREVISTOS E NÃO OCUPADOS NO MAPA DE PESSOAL DA FREGUESIA DE BEM VIVER.


1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP, na redação atual, e com alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação deste Executivo da Freguesia de Bem Viver de dez de julho de 2019 se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de vínculo de emprego público por tempo determinado a termo resolutivo certo.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não se encontram vinculadas a consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, assumindo cada entidade elencada no n.º 1 do art.º 15.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, na redação dada pelo artigo 9.º da Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, a posição de entidade gestora do Sistema de Valorização Profissional, enquanto essa não esteja constituída.


3 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2004, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na redação em vigor, Código do Procedimento Administrativo, Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.


3.1 – É, também, aplicável o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, pelo que, aos candidatos com incapacidade igual ou superior a 60% será aplicado o art. 3.º, deste diploma legal.


4 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.


5 - Local de Trabalho: Área de Freguesia de Bem Viver



6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A:

Oito postos de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público, com termo em 30 de junho de 2020, tempo parcial, 5 horas diárias, para a carreira e categoria de assistente operacional na área de Auxiliar de Serviços Gerais, para o desempenho das seguintes funções: Funções de grau de complexidade 1, desenvolvendo-se, essencialmente, pelos seguintes domínios: Assegurar a limpeza e conservação das instalações, designadamente das salas de aula e de outros espaços dos edifícios escolares; Colaborar nos trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar a execução de cargas e descargas; Prestar apoio à cozinha e serviço de refeições, bem como no apoio pedagógico em sala de aula e prolongamento de horário; Realizar tarefas de arrumação e distribuição, e, outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.


Ref.ª B:

Um posto de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), com a duração de 12 meses, 7horas diárias, para a carreira e categoria de assistente operacional na área de Auxiliar de Serviços Gerais, para o desempenho das seguintes funções: Funções de grau de complexidade 1, desenvolvendo-se, essencialmente, pelos seguintes domínios: Assegurar a limpeza e conservação das instalações, designadamente das salas de aula e de outros espaços dos edifícios escolares; Colaborar nos trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar a execução de cargas e descargas; Prestar apoio à cozinha e serviço de refeições, bem como no apoio pedagógico em sala de aula e prolongamento de horário; Efetuar transporte de crianças; Realizar tarefas de arrumação e distribuição, e, outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.


7 - Remuneração de referência:

A remuneração de referência as quais aludem as referências Ref.ª A e Ref.ª B, da carreira e categoria de assistente operacional, é de 635.07€ (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos), correspondente à 4.ª posição, nível 4, da tabela remuneratória única.


8 – Âmbito de recrutamento

8.1 - Em cumprimento do estabelecido na alínea d), do nº 1, do artigo 37º, e no nº 3 do artigo 30º, ambos da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o procedimento inicia-se por recurso a pessoal colocado em situação de requalificação e de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída. No entanto, considerando os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores identificados no ponto anterior, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme prevê o nº4, do artigo 30º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.


8.2 - De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 4, do artigo 11º, da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.


9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Gerais: (artº17.º da LTFP)

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


9.2 – Habilitações Literárias: Ref.ª A e Ref.ª B: Escolaridade obrigatória de acordo com o ano de nascimento.


9.2.1 - Nos presentes procedimentos não existe possibilidade de substituição da Habilitação Literária por formação ou experiência profissional.


9.3 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas


10 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de impresso tipo, com letra legível, de todos os campos do formulário de candidatura, disponível nos Serviços e na página eletrónica desta Junta de Freguesia, no endereço – http://www.jfbemviver.pt, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente nesta Junta de Freguesia durante o horário normal de atendimento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, dez dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República, para a seguinte morada: Junta de Freguesia de Bem Viver, Rua Feira Nova 370, 4625-003 Bem Viver, Marco de Canaveses.


10.1 - No formulário de candidatura deve constar a referência do procedimento concursal, o número, série e data do Diário da República em que foi publicado e número do respetivo aviso ou código de oferta na Bolsa de Emprego Público.


10.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, do qual conste designadamente, identificação completa, habilitações literárias, a experiência profissional anterior, com indicação das funções exercidas e as datas de início e termo de cada uma das atividades, e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos dos fatos referidos no curriculum vitae, designadamente os comprovativos das ações de formação frequentadas, onde conste a datam de realização e duração das mesmas, relacionadas com a área funcional do lugar a que se candidata e comprovativos da experiência profissional.

d) No caso de candidato com vínculo de emprego público, declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste o tipo de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra integrado, descrição das funções desempenhadas ou que desempenhou por último, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória. A ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada, através de documento emitido pelo respetivo serviço, comprovando tal facto.


10.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 8.1 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respetivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.


10.4 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.


10.4.1 - Os candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento os elementos necessários para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (artº6º e 7º, do Decreto-Lei nº29/2001, de 3 de fevereiro).


10.4.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.


10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, ou solicitar esclarecimentos adicionais à informação apresentada.


10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.


11 - Métodos de Seleção:

Nos termos do n.º 6, do art. 36.º, da LTFP, a aplicação dos métodos de seleção fica limitada à utilização de apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo: Avaliação curricular e Entrevista profissional de seleção.


11.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Este método é realizado e valorado, nos termos da alínea c) do artigo 5.º e do n.º 4, do artigo 9.º da Portaria.


11.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é realizado e valorado, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo º 6.º e do n.º 6 do artigo 9.º da Portaria.


12 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.


13 - A ordenação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, sendo expressa numa escala de 20 valores, pela aplicação da seguinte fórmula, consoante os casos:

OF = (AC x 70%) + (EPS x 30%)

em que:

OF – Ordenação Final;

AC – Avaliação Curricular;

EPS – Entrevista Profissional de Seleção.


14 – Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 22 de abril.


14.1 – Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:

- Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);

- Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas);

- Habilitação literária do candidato.


15 – Júri:

O Júri deste procedimento, as quais aludem as referências Ref.ª A e Ref.ª B, bem como da avaliação do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente – Ricardo Manuel da Silva Soares, Presidente da Junta de Freguesia.

Vogais efetivos – Maria Emília Pinto Tomás, Tesoureira e Fernanda Maria Carneiro da Silva, Secretária

Vogais suplentes – Luís Madeira Azevedo, Presidente da Assembleia de Freguesia e Valdemar Pinto Monteiro, 1º Secretário da Assembleia de Freguesia.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efetivo, Maria Emília Pinto Tomás, Tesoureira.


16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são publicitados no sítio da Internet da entidade, http://www.jfbemviver.pt.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do art.º 10.º e art.º 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.


17.1 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário disponível nos Serviços e na página eletrónica desta Junta de Freguesia, no endereço, http://www.jfbemviver.pt., podendo ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia durante o horário normal de atendimento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a seguinte morada: Junta de Freguesia de Bem Viver, Rua Feira Nova 370, 4625-003 ARIZ – Marco de Canaveses.


18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24º, e por uma das formas previstas no art. 22º, da Portaria.


19 - As listas dos resultados obtidos nos métodos de seleção serão afixadas na sede desta Junta de Freguesia, e divulgadas na página eletrónica em http://www.jfbemviver.pt.


20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixadas na sede da Junta desta freguesia, e divulgadas na sua página eletrónica em http://www.jfbemviver.pt.


21 - A contar do primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República, nos termos do disposto no n.º1, do artigo 11º, da n.º 125-A/2019, de 30 de abril, também o será integralmente na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt) e ainda na página eletrónica desta Junta de freguesia em http://www.jfbemviver.pt.


22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.


23 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.


Junta de Freguesia de Bem Viver, 27 de Setembro de 2019


O Presidente da Junta,

Ricardo Manuel da Silva Soares





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