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Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia de Bem Viver - Dezembro



Luís Madureira Azevedo, Presidente da Assembleia de Freguesia de Bem Viver, em cumprimento do nº 1 e para os efeitos do nº 2 do artigo 11º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que se vai realizar uma Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia de Bem Viver, no próximo dia 23 de dezembro de 2022, pelas 21h00, no edifício da junta de freguesia, sito na Rua da Feira Nova nº 370, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

Período antes da ordem do dia:

1.Apreciação de assuntos de interesse para a Freguesia de Bem Viver, de acordo com o artigo 52º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro;

Período da ordem do dia:

2. Apreciação e votação da Ata da Sessão Ordinária de 25 de setembro de 2022;

3. Apreciação, de acordo com a alínea e) do nº 2 do artigo 9º do anexo I da lei 75/2013 de 12 de setembro, da informação escrita do Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Bem Viver, acercada atividade desta e da situação financeira da freguesia;

4. Verificação, de acordo com a alínea q) do nº 1 do artigo 9º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 setembro, da conformidade dos requisitos previstos no nº 3 do artigo 27º da Lei 5-A/2002, de11 de janeiro, relativos ao exercício de funções a tempo inteiro do presidente da junta de freguesia para o ano de 2023;

5. Apreciação e votação, de acordo com a alínea a) do nº 1 do artigo 9º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, das opções do plano e a proposta de orçamento para o ano de 2023;

6. Apreciação e aprovação, sob proposta da junta de freguesia, do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças para o ano de 2023;

7. Apreciação e votação, de acordo com a alínea m) do nº 1 do artigo 9º do anexo Ida Lei 75/2013 de 12 de setembro, da proposta de mapa de pessoal dos serviços da freguesia para o ano de 2023;

8. Apreciação e deliberação, sob proposta da Junta de Freguesia de Bem Viver, da minuta do Contrato Interadministrativo para a Educação, dando poderes ao Senhor Presidente para assinatura do mesmo;

9. Apreciação e deliberação sob proposta da Junta de Freguesia da minuta do Acordo de Transferência de Recursos entre a Câmara Municipal do Marco de Canaveses e a Junta de Freguesia de Bem Viver, dando poderes ao Sr Presidente para assinatura do mesmo.

Período depois da ordem do dia:

10. Período de intervenção do público, de acordo com o nº 1 do artigo 49º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro,

Bem Viver, 13 de dezembro de 2022

O Presidente da Assembleia de Freguesia


Luís Madureira Azevedo


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