Entraram hoje em vigor as novas medidas de contenção da Covid-19. Nos concelhos de risco extremamente elevado, como é o caso do Marco de Canaveses, as medidas são as seguintes:
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h nos dias úteis. São consideradas exceções deslocações em trabalho, deslocações por motivos de saúde, para assistência a idosos, entre outras;
- Proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados entre as 13 e as 5 horas. São consideradas exceções deslocações em trabalho, deslocações por motivos de saúde, para assistência a idosos, entre outras;
- São também permitidas as deslocações a "mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais, e, ainda, as deslocações para acesso a eventos e equipamentos culturais";
- Nos dias úteis os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22h. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22h30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 1h, mas apenas para entregas ao domicilio);
- Aos fins de semana e feriados os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 8 e as 13 horas. Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos podem funcionar entre as 8 e as 15 horas. São consideradas exceções os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou diatéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública;
- Os restaurantes podem permanecer em funcionamento após o horário estabelecido para o encerramento "desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicilio ou para disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo (take away), não sendo, neste caso, permitido o acesso ao interior do estabelecimento público;
- Os postos de abastecimento de combustíveis podem também funcionar "exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos";
- Os estabelecimentos cujo horário de abertura habitual seja anterior às 8h podem continuar a praticar esse horário;
- A realização de ferias e mercados de levante estão autorizadas pelo Município do Marco de Canaveses.
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